Saúde na Minha Vida

Idosos têm prioridade na fila e podem votar acompanhados no 2º turno

Agência Brasil lista os direitos de idosos para votar no segundo turno, neste domingo (25): prioridade na fila, superprioridade após os 80 anos e ajuda na cabine.

Neste domingo (25 de outubro de 2026), 158,7 milhões de eleitores vão às urnas no segundo turno, e a Agência Brasil publicou, em 24 de outubro, uma lista dos direitos de idosos e de pessoas com deficiência na hora de votar. A reportagem Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar reúne as regras de prioridade na fila, a ajuda de um acompanhante e os recursos de acessibilidade das urnas.

Uma segunda matéria do mesmo veículo, Veja quem tem prioridade nas seções eleitorais no segundo turno, informa que os eleitores com mais de 80 anos passam na frente de qualquer pessoa na fila, independentemente do horário de chegada. Segundo essa reportagem, em todo o país os eleitores votam apenas para presidente da República e, em alguns estados, também para governador.

Em resumo

Quem tem 60 anos ou mais tem prioridade na fila de votação, e quem tem 80 anos ou mais passa na frente de todos. O voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. Idosos com dificuldade de locomoção ou de coordenação podem votar acompanhados, com autorização do presidente da mesa.

O que as reportagens informam

De acordo com a Agência Brasil, a legislação define públicos prioritários que podem votar antes dos demais quando há fila. A reportagem sobre direitos descreve dois níveis:

  • Superprioridade: eleitores a partir de 80 anos têm prioridade sobre os demais, inclusive sobre os de 60 a 79 anos. A matéria sobre o segundo turno acrescenta que essa prioridade se estende ao acompanhante do eleitor prioritário.
  • Prioridade: pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros grupos previstos pela legislação. Entre eles estão gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. Entre os grupos prioritários, os demais seguem a ordem de chegada.

A reportagem também lembra que o voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. A mesma matéria lembra que o alistamento e o voto são obrigatórios também para eleitores com necessidades especiais.

Votar acompanhado: o que diz a reportagem

Segundo a Agência Brasil, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhado até a cabine por uma pessoa de confiança, que pode digitar os números na urna conforme a orientação dele. Não é preciso cadastro prévio nem autorização judicial, mas os mesários devem autorizar.

No caso das pessoas idosas, a matéria diz que, a partir de 60 anos, o eleitor pode votar acompanhado se tiver dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção, enquadrando-se no grupo de deficiência ou mobilidade reduzida. O presidente da mesa receptora decide se a ajuda é imprescindível e autoriza a entrada do acompanhante. Esse acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Acessibilidade nos locais de votação

A reportagem informa que os locais de votação devem ser acessíveis, inclusive no entorno e no transporte de acesso, e que a Justiça Eleitoral nomeia um coordenador de acessibilidade para cada local. No dia da votação, ele orienta e atende quando solicitado. O acesso aos estacionamentos deve ser liberado e, se o local não tiver estacionamento, a Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas o mais próximo possível.

As urnas têm recursos como saída de áudio para fones de ouvido, com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado numérico grande, com teclas táteis em braille e audíveis. O prazo para informar a deficiência ou a mobilidade reduzida e pedir uma seção mais adequada terminou antes do primeiro turno. Pedidos posteriores são atendidos, segundo a matéria, "na medida do possível".

Contexto: por que isso importa para a família

Eleições costumam ser dias longos, com deslocamento, fila e documentos. Para uma pessoa idosa, o cansaço e a dúvida sobre "quem passa na frente" podem pesar mais do que a decisão de votar. Saber de antemão quais são as regras ajuda a família a combinar o horário, o acompanhante e o trajeto, sem improviso na porta da seção. O voto no segundo turno também tem relação com outro assunto que o site já noticiou: o voto como prova de vida do INSS, que não bloqueia o benefício de quem deixar de votar.

O que muda para a sua família

As notícias não criam regra nova. O que elas oferecem é um lembrete prático, com data. As ideias abaixo são análise do site, pensadas para famílias que acompanham pais e avós, e não substituem as orientações da Justiça Eleitoral.

  1. Combine o horário e quem vai junto. Escolha um acompanhante de confiança e avise a pessoa idosa de que, se houver fila, a regra de prioridade existe e pode ser pedida com educação. O guia sobre atendimento prioritário para idosos explica como pedir sem constrangimento.
  2. Separe os documentos na véspera. Deixe à mão um documento oficial com foto. O guia sobre a Carteira de Identidade Nacional ajuda a conferir o que a pessoa idosa tem em casa, e o de segunda via de documentos mostra onde pedir um que esteja faltando.
  3. Planeje o trajeto e as pausas. Uma saída curta e calma é mais confortável. As dicas do guia sobre passeios curtos com idosos servem também para o dia da votação.
  4. Respeite a escolha da pessoa. Quem tem 70 anos ou mais pode decidir não ir, e quem decide votar tem direito de fazê-lo sem pressão. O acompanhante digita apenas o que o eleitor orientar.
  5. Lembre-se da prova de vida. Votar pode contar como prova de vida para quem recebe benefício do INSS, e o guia sobre prova de vida do INSS mostra as outras formas de fazer, caso a pessoa não consiga ir.

O que observar a seguir

A votação do segundo turno é neste domingo, 25 de outubro. A reportagem lembra que o prazo para informar a deficiência ou a mobilidade reduzida terminou em julho e que pedidos posteriores são atendidos, segundo a matéria, na medida do possível. Quem tiver dúvida no dia pode procurar o coordenador de acessibilidade do local de votação ou os mesários.

Aviso do site

Este texto resume reportagens e traz análise própria para famílias. Ele não substitui as orientações oficiais da Justiça Eleitoral. Na dúvida sobre prioridade, acompanhante ou acessibilidade, confirme no local com os mesários ou nos canais oficiais.

Fonte original

Agência Brasil

agenciabrasil.ebc.com.br

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Perguntas frequentes

Sim. Segundo a Agência Brasil, pessoas com 60 anos ou mais fazem parte dos grupos prioritários, e eleitores a partir de 80 anos têm superprioridade: passam na frente de qualquer pessoa na fila, inclusive dos de 60 a 79 anos, independentemente do horário de chegada.
Foto de Equipe Saúde na Minha Vida

Quem escreveu

Equipe Saúde na Minha Vida

Redação do Saúde na Minha Vida

A equipe do Saúde na Minha Vida escreve para filhos, netos e cuidadores de idosos. Cada texto parte de fontes oficiais (Ministério da Saúde, OMS, sociedades médicas) e é escrito em português simples, com passo a passo e aviso claro de quando procurar um profissional.

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