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Contrato do cuidador de idosos: cláusulas básicas e modelo

Contrato do cuidador de idosos contratado em casa: o que combinar por escrito (jornada, folga, valores, aviso prévio), modelo simples em cláusulas e quando chamar contador.

Foto de Equipe Saúde na Minha VidaEquipe Saúde na Minha VidaPublicado em 8 min de leituraBaseado em 2 fontes oficiais
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Contrato do cuidador de idosos: cláusulas básicas e modelo
Foto: Sollange Brenis / Unsplash

Em 3 pontos

  • 01O contrato do cuidador de idosos põe no papel o que a família e o profissional já combinaram de boca: horário, folga, tarefas, valores e como terminar.
  • 02A Lei Complementar 150/2015 fixa pisos que o papel não derruba: jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, descanso semanal, férias e aviso prévio.
  • 03Um modelo simples em lista de cláusulas resolve a maior parte da conversa, e contador ou advogado entram nos casos de dúvida, como escala 12x36 e rescisão.
Neste artigo

O contrato do cuidador de idosos contratado em casa é o registro por escrito do que a família e o profissional combinaram: horário, folgas, tarefas do dia, salário, vale-transporte, alimentação, aviso prévio e regras da casa. Ele evita mal-entendido e protege os dois lados.

Muita família começa o trabalho só com um "pode vir segunda?" e descobre meses depois que cada um entendeu uma coisa. Este guia mostra o que vale escrever, o que a lei já garante por conta própria, um modelo simples em cláusulas e o ponto em que compensa chamar um contador ou advogado. É um guia informativo, não substitui orientação profissional sobre o seu caso.

Por que combinar o cuidador contratado por escrito?

Conversa se esquece, muda de versão e vira briga. Papel assinado vira consulta: "o que ficou combinado para o feriado?". Também ajuda quem trabalha na casa, porque o cuidador sabe o que se espera dele e não depende do humor do dia.

Quando a pessoa trabalha para a sua família de forma contínua e por mais de 2 dias por semana, ela se enquadra como empregada doméstica na Lei Complementar 150/2015 (art. 1). Isso traz regras que valem mesmo sem contrato escrito. O papel organiza o que a lei deixa para as partes combinarem e deixa visível o que a lei já garante. Quem ainda está escolhendo o formato da contratação encontra as diferenças em como contratar cuidador de idosos: CLT, diarista ou empresa.

O que a lei já garante e o contrato não pode reduzir

Estes pontos foram conferidos no texto da Lei Complementar 150/2015, publicado no Planalto. Leis mudam, então confira a versão atual antes de fechar.

TemaO que o texto da lei diz
JornadaAté 8 horas por dia e 44 por semana (art. 2). Horas extras pagam no mínimo 50% a mais.
Registro de horárioÉ obrigatório registrar o horário de trabalho, por qualquer meio (art. 12).
IntervaloNo mínimo 1 hora e no máximo 2 para repouso e alimentação. Por acordo escrito, pode cair para 30 minutos (art. 13).
Descanso entre jornadasPelo menos 11 horas seguidas (art. 15).
Descanso semanalNo mínimo 24 horas consecutivas, remuneradas (art. 16).
Escala 12x36Possível por acordo escrito (art. 10).
Férias30 dias por ano, com pelo menos um terço a mais, depois de 12 meses (art. 17).
Carteira de trabalhoO empregador tem 48 horas para anotar os dados após receber a carteira (art. 9).

Nenhuma cláusula pode tirar esses direitos. Se o contrato disser o contrário, o que vale é a lei. Por isso, o foco do papel é preencher o que está em aberto.

Cláusulas básicas: o que combinar por escrito

Use a lista abaixo como roteiro de conversa antes de redigir. Cada item vira uma cláusula curta.

  1. Partes: nome, CPF e endereço de quem contrata e do cuidador, e o endereço onde o trabalho acontece.
  2. Jornada e folgas: dias, horário de entrada e saída, intervalo de refeição e qual é o dia de descanso semanal.
  3. Atribuições do dia a dia: companhia, acompanhamento na rotina, apoio nas refeições, ajuda para se vestir e para o banho, passeios, lembrar os horários combinados e anotar o dia no caderno da família.
  4. O que não faz parte: procedimentos de saúde, por exemplo, ficam fora do contrato de cuidador em casa. Se a família precisar disso, é outra contratação.
  5. Salário e data de pagamento: valor mensal, dia do pagamento e como fica a hora extra.
  6. Vale-transporte: se o cuidador usa transporte coletivo, combine como será. A lei prevê que o empregador pode substituir o vale por pagamento dos valores das passagens mediante recibo (art. 19, parágrafo único).
  7. Alimentação: o que a casa oferece nas refeições. A lei veda descontar do salário a alimentação fornecida (art. 18).
  8. Período de experiência: se houver, o prazo total não passa de 90 dias, com uma prorrogação permitida dentro desse limite (art. 5).
  9. Aviso prévio e fim do contrato: como cada lado avisa quando quiser encerrar.
  10. Regras da casa: celular, visitas, câmeras, uso da cozinha e do telefone.

Para a cláusula de regras da casa, o guia sobre regras da casa para o cuidador contratado traz exemplos prontos de redação.

Aviso prévio e experiência: o que a lei diz

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço. Depois disso, somam-se 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias no total (art. 23). Se o empregador dispensa, a jornada diária cai 2 horas sem perda do salário (art. 24), ou o empregado pode usar 7 dias corridos de folga no lugar dessa redução, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

Durante o contrato de experiência, a lei não exige aviso prévio (art. 8). Se o trabalho continuar depois do prazo sem prorrogação, ou se passar de 90 dias, o contrato passa a valer por prazo indeterminado (art. 5, §2). Anote a data de início e a data final da experiência no papel, para ninguém perder o prazo.

Modelo simples em lista de cláusulas

Este é um modelo de apoio para organizar a conversa. Troque os campos entre colchetes e leia com o cuidador, ponto por ponto, antes de assinar.

  • 1. Partes. [Nome do empregador, CPF] contrata [nome do cuidador, CPF] para trabalhar na residência de [endereço].
  • 2. Início e experiência. O trabalho começa em [data], com experiência até [data, no máximo 90 dias no total].
  • 3. Jornada. De [dias] das [hora] às [hora], com intervalo de [tempo] para refeição. Descanso semanal em [dia].
  • 4. Registro. O horário será anotado diariamente em [caderno, planilha ou aplicativo].
  • 5. Tarefas. [Lista de atribuições do dia a dia combinadas.]
  • 6. Salário. R$ [valor] por mês, pago até o dia [dia].
  • 7. Transporte. [Vale-transporte ou pagamento das passagens com recibo.]
  • 8. Alimentação. [Refeições oferecidas na casa.]
  • 9. Aviso prévio. Cada parte avisa conforme a lei vigente.
  • 10. Regras da casa. [Celular, visitas, câmeras, chaves.]
  • 11. Assinaturas. Local, data e duas vias, uma para cada parte.

Guarde uma via em pasta física e outra em foto no celular. O registro do trabalhador no sistema oficial é outro passo, explicado em cuidador contratado em casa: como registrar no eSocial Doméstico. A página do eSocial para o empregador doméstico reúne o manual e as orientações do governo.

Exemplo do dia a dia: o feriado que ninguém combinou

Imagine a família de dona Marta, que contratou um cuidador de segunda a sexta, das 8h às 17h. Chega um feriado numa quarta, e o filho pede que o cuidador venha "só dessa vez". O cuidador diz que combinou apenas dias úteis comuns e não sabe como será pago. Os dois ficam chateados, e dona Marta percebe o clima pesado em casa.

Com uma cláusula de duas linhas ("feriado: trabalho só com aviso de 3 dias e pagamento combinado antes"), a conversa seria curta. A família conferiria a regra da lei para o caso, e o cuidador teria clareza do que esperar. É esse tipo de situação que o papel resolve melhor do que boa vontade. Para o clima do dia a dia, vale também o guia sobre como combinar rotina e dar retorno sem conflito.

Erros comuns ao escrever o contrato

  • Copiar um modelo da internet sem ler e sem adaptar à rotina real da casa.
  • Escrever tarefas vagas ("ajudar no que precisar"), que viram discussão depois.
  • Descontar a alimentação do salário, o que a lei veda (art. 18).
  • Deixar a jornada solta, sem horário de saída e sem registro das horas.
  • Prorrogar a experiência por conta própria, passando de 90 dias.
  • Assinar e guardar na gaveta: o contrato deve ser lido de novo quando a rotina mudar, e atualizado por escrito.
  • Esquecer de combinar quem cobre o cuidador na folga ou na falta. O guia do plano B do cuidador ajuda com isso.

Quando procurar contador ou advogado

Um modelo simples cobre o básico, mas alguns casos pedem ajuda de profissional de contabilidade ou direito trabalhista:

  • escala 12x36, trabalho noturno, viagens com a família ou cuidador que mora na casa;
  • cálculo de horas extras, férias e rescisão;
  • desentendimento sobre pagamento ou desligamento;
  • dúvida sobre como lançar tudo no eSocial e no Simples Doméstico.

Leve o contrato, os recibos e o registro de horário para a consulta. Quanto mais organizado o papel, mais rápido e barato costuma ser o atendimento. Para ter uma ideia do custo total antes de assinar, veja quanto custa um cuidador de idosos.

Depois de assinar: primeiro dia e troca de cuidador

O contrato abre a relação, mas a rotina começa no primeiro dia. Use o roteiro do primeiro dia do cuidador contratado para apresentar a casa e conferir o combinado. Se um dia a relação terminar, o aviso prévio e o papel guardado facilitam a saída, e o guia sobre a troca de cuidador contratado mostra como fazer a transição com calma.

Comece hoje: abra um documento, copie a lista de cláusulas acima e preencha o que já está combinado. O que sobrar em branco é justamente a conversa que a sua família precisa ter.

Fontes consultadas

Aviso: este texto é informativo e não substitui a consulta com médico, geriatra, enfermeiro ou nutricionista. Em emergência, ligue para o SAMU (192).

Foto de Equipe Saúde na Minha Vida

Quem escreveu

Equipe Saúde na Minha Vida

Redação do Saúde na Minha Vida

A equipe do Saúde na Minha Vida escreve para filhos, netos e cuidadores de idosos. Cada texto parte de fontes oficiais (Ministério da Saúde, OMS, sociedades médicas) e é escrito em português simples, com passo a passo e aviso claro de quando procurar um profissional.

Perguntas frequentes

A Lei Complementar 150/2015 exige acordo escrito em pontos específicos, como a escala 12x36 e a redução do intervalo de refeição. Para o restante, o papel não é obrigatório pelo texto que conferimos, mas é a melhor forma de provar o que foi combinado e evitar desentendimento.

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