Contrato do cuidador de idosos: cláusulas básicas e modelo
Contrato do cuidador de idosos contratado em casa: o que combinar por escrito (jornada, folga, valores, aviso prévio), modelo simples em cláusulas e quando chamar contador.

Em 3 pontos
- 01O contrato do cuidador de idosos põe no papel o que a família e o profissional já combinaram de boca: horário, folga, tarefas, valores e como terminar.
- 02A Lei Complementar 150/2015 fixa pisos que o papel não derruba: jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, descanso semanal, férias e aviso prévio.
- 03Um modelo simples em lista de cláusulas resolve a maior parte da conversa, e contador ou advogado entram nos casos de dúvida, como escala 12x36 e rescisão.
Neste artigo
O contrato do cuidador de idosos contratado em casa é o registro por escrito do que a família e o profissional combinaram: horário, folgas, tarefas do dia, salário, vale-transporte, alimentação, aviso prévio e regras da casa. Ele evita mal-entendido e protege os dois lados.
Muita família começa o trabalho só com um "pode vir segunda?" e descobre meses depois que cada um entendeu uma coisa. Este guia mostra o que vale escrever, o que a lei já garante por conta própria, um modelo simples em cláusulas e o ponto em que compensa chamar um contador ou advogado. É um guia informativo, não substitui orientação profissional sobre o seu caso.
Por que combinar o cuidador contratado por escrito?
Conversa se esquece, muda de versão e vira briga. Papel assinado vira consulta: "o que ficou combinado para o feriado?". Também ajuda quem trabalha na casa, porque o cuidador sabe o que se espera dele e não depende do humor do dia.
Quando a pessoa trabalha para a sua família de forma contínua e por mais de 2 dias por semana, ela se enquadra como empregada doméstica na Lei Complementar 150/2015 (art. 1). Isso traz regras que valem mesmo sem contrato escrito. O papel organiza o que a lei deixa para as partes combinarem e deixa visível o que a lei já garante. Quem ainda está escolhendo o formato da contratação encontra as diferenças em como contratar cuidador de idosos: CLT, diarista ou empresa.
O que a lei já garante e o contrato não pode reduzir
Estes pontos foram conferidos no texto da Lei Complementar 150/2015, publicado no Planalto. Leis mudam, então confira a versão atual antes de fechar.
| Tema | O que o texto da lei diz |
|---|---|
| Jornada | Até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 2). Horas extras pagam no mínimo 50% a mais. |
| Registro de horário | É obrigatório registrar o horário de trabalho, por qualquer meio (art. 12). |
| Intervalo | No mínimo 1 hora e no máximo 2 para repouso e alimentação. Por acordo escrito, pode cair para 30 minutos (art. 13). |
| Descanso entre jornadas | Pelo menos 11 horas seguidas (art. 15). |
| Descanso semanal | No mínimo 24 horas consecutivas, remuneradas (art. 16). |
| Escala 12x36 | Possível por acordo escrito (art. 10). |
| Férias | 30 dias por ano, com pelo menos um terço a mais, depois de 12 meses (art. 17). |
| Carteira de trabalho | O empregador tem 48 horas para anotar os dados após receber a carteira (art. 9). |
Nenhuma cláusula pode tirar esses direitos. Se o contrato disser o contrário, o que vale é a lei. Por isso, o foco do papel é preencher o que está em aberto.
Cláusulas básicas: o que combinar por escrito
Use a lista abaixo como roteiro de conversa antes de redigir. Cada item vira uma cláusula curta.
- Partes: nome, CPF e endereço de quem contrata e do cuidador, e o endereço onde o trabalho acontece.
- Jornada e folgas: dias, horário de entrada e saída, intervalo de refeição e qual é o dia de descanso semanal.
- Atribuições do dia a dia: companhia, acompanhamento na rotina, apoio nas refeições, ajuda para se vestir e para o banho, passeios, lembrar os horários combinados e anotar o dia no caderno da família.
- O que não faz parte: procedimentos de saúde, por exemplo, ficam fora do contrato de cuidador em casa. Se a família precisar disso, é outra contratação.
- Salário e data de pagamento: valor mensal, dia do pagamento e como fica a hora extra.
- Vale-transporte: se o cuidador usa transporte coletivo, combine como será. A lei prevê que o empregador pode substituir o vale por pagamento dos valores das passagens mediante recibo (art. 19, parágrafo único).
- Alimentação: o que a casa oferece nas refeições. A lei veda descontar do salário a alimentação fornecida (art. 18).
- Período de experiência: se houver, o prazo total não passa de 90 dias, com uma prorrogação permitida dentro desse limite (art. 5).
- Aviso prévio e fim do contrato: como cada lado avisa quando quiser encerrar.
- Regras da casa: celular, visitas, câmeras, uso da cozinha e do telefone.
Para a cláusula de regras da casa, o guia sobre regras da casa para o cuidador contratado traz exemplos prontos de redação.
Aviso prévio e experiência: o que a lei diz
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço. Depois disso, somam-se 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias no total (art. 23). Se o empregador dispensa, a jornada diária cai 2 horas sem perda do salário (art. 24), ou o empregado pode usar 7 dias corridos de folga no lugar dessa redução, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Durante o contrato de experiência, a lei não exige aviso prévio (art. 8). Se o trabalho continuar depois do prazo sem prorrogação, ou se passar de 90 dias, o contrato passa a valer por prazo indeterminado (art. 5, §2). Anote a data de início e a data final da experiência no papel, para ninguém perder o prazo.
Modelo simples em lista de cláusulas
Este é um modelo de apoio para organizar a conversa. Troque os campos entre colchetes e leia com o cuidador, ponto por ponto, antes de assinar.
- 1. Partes. [Nome do empregador, CPF] contrata [nome do cuidador, CPF] para trabalhar na residência de [endereço].
- 2. Início e experiência. O trabalho começa em [data], com experiência até [data, no máximo 90 dias no total].
- 3. Jornada. De [dias] das [hora] às [hora], com intervalo de [tempo] para refeição. Descanso semanal em [dia].
- 4. Registro. O horário será anotado diariamente em [caderno, planilha ou aplicativo].
- 5. Tarefas. [Lista de atribuições do dia a dia combinadas.]
- 6. Salário. R$ [valor] por mês, pago até o dia [dia].
- 7. Transporte. [Vale-transporte ou pagamento das passagens com recibo.]
- 8. Alimentação. [Refeições oferecidas na casa.]
- 9. Aviso prévio. Cada parte avisa conforme a lei vigente.
- 10. Regras da casa. [Celular, visitas, câmeras, chaves.]
- 11. Assinaturas. Local, data e duas vias, uma para cada parte.
Guarde uma via em pasta física e outra em foto no celular. O registro do trabalhador no sistema oficial é outro passo, explicado em cuidador contratado em casa: como registrar no eSocial Doméstico. A página do eSocial para o empregador doméstico reúne o manual e as orientações do governo.
Exemplo do dia a dia: o feriado que ninguém combinou
Imagine a família de dona Marta, que contratou um cuidador de segunda a sexta, das 8h às 17h. Chega um feriado numa quarta, e o filho pede que o cuidador venha "só dessa vez". O cuidador diz que combinou apenas dias úteis comuns e não sabe como será pago. Os dois ficam chateados, e dona Marta percebe o clima pesado em casa.
Com uma cláusula de duas linhas ("feriado: trabalho só com aviso de 3 dias e pagamento combinado antes"), a conversa seria curta. A família conferiria a regra da lei para o caso, e o cuidador teria clareza do que esperar. É esse tipo de situação que o papel resolve melhor do que boa vontade. Para o clima do dia a dia, vale também o guia sobre como combinar rotina e dar retorno sem conflito.
Erros comuns ao escrever o contrato
- Copiar um modelo da internet sem ler e sem adaptar à rotina real da casa.
- Escrever tarefas vagas ("ajudar no que precisar"), que viram discussão depois.
- Descontar a alimentação do salário, o que a lei veda (art. 18).
- Deixar a jornada solta, sem horário de saída e sem registro das horas.
- Prorrogar a experiência por conta própria, passando de 90 dias.
- Assinar e guardar na gaveta: o contrato deve ser lido de novo quando a rotina mudar, e atualizado por escrito.
- Esquecer de combinar quem cobre o cuidador na folga ou na falta. O guia do plano B do cuidador ajuda com isso.
Quando procurar contador ou advogado
Um modelo simples cobre o básico, mas alguns casos pedem ajuda de profissional de contabilidade ou direito trabalhista:
- escala 12x36, trabalho noturno, viagens com a família ou cuidador que mora na casa;
- cálculo de horas extras, férias e rescisão;
- desentendimento sobre pagamento ou desligamento;
- dúvida sobre como lançar tudo no eSocial e no Simples Doméstico.
Leve o contrato, os recibos e o registro de horário para a consulta. Quanto mais organizado o papel, mais rápido e barato costuma ser o atendimento. Para ter uma ideia do custo total antes de assinar, veja quanto custa um cuidador de idosos.
Depois de assinar: primeiro dia e troca de cuidador
O contrato abre a relação, mas a rotina começa no primeiro dia. Use o roteiro do primeiro dia do cuidador contratado para apresentar a casa e conferir o combinado. Se um dia a relação terminar, o aviso prévio e o papel guardado facilitam a saída, e o guia sobre a troca de cuidador contratado mostra como fazer a transição com calma.
Comece hoje: abra um documento, copie a lista de cláusulas acima e preencha o que já está combinado. O que sobrar em branco é justamente a conversa que a sua família precisa ter.
Fontes consultadas
Aviso: este texto é informativo e não substitui a consulta com médico, geriatra, enfermeiro ou nutricionista. Em emergência, ligue para o SAMU (192).
Quem escreveu
Equipe Saúde na Minha Vida
Redação do Saúde na Minha Vida
A equipe do Saúde na Minha Vida escreve para filhos, netos e cuidadores de idosos. Cada texto parte de fontes oficiais (Ministério da Saúde, OMS, sociedades médicas) e é escrito em português simples, com passo a passo e aviso claro de quando procurar um profissional.

