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Pensão por morte: como pedir no INSS, documentos e prazos

Pensão por morte: veja quem pode ser dependente, quais documentos reunir, como pedir pelo Meu INSS ou pelo 135 e como evitar golpe de falso despachante.

Foto de Equipe Saúde na Minha VidaEquipe Saúde na Minha VidaPublicado em 8 min de leituraBaseado em 3 fontes oficiais
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Em 3 pontos

  • 01O pedido de pensão por morte é feito à distância, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, e a ida à agência só é necessária em situações específicas.
  • 02Os documentos básicos são a certidão de óbito e os que comprovam que você é dependente da pessoa que morreu. Outros podem ser pedidos depois pelo INSS.
  • 03Desconfie de quem cobra para adiantar o pedido ou pede sua senha do gov.br. Use só os canais oficiais e, na dúvida, procure o 135 ou a Defensoria Pública.
Neste artigo

Para pedir pensão por morte no INSS, o caminho é o Meu INSS (site ou aplicativo) ou o telefone 135. Você informa que é dependente de quem faleceu, anexa a certidão de óbito e os documentos que comprovam essa relação, e acompanha tudo pelo próprio Meu INSS.

Sentimos muito pela perda. Sabemos que burocracia é a última coisa que a família quer enfrentar neste momento, por isso este guia vai por partes, com o que o INSS informa em suas páginas oficiais. Ele não é aconselhamento jurídico: cada família tem uma história, e os casos duvidosos devem ir para o 135 ou para a Defensoria Pública.

Confira antes de agir

As regras e os canais citados aqui foram conferidos nas páginas do INSS e do gov.br em 14/10/2026. Regras de benefício mudam. Antes de agir, confirme no Meu INSS ou pelo 135.

Quem pode ser dependente e pedir a pensão?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa que contribuía para o INSS ou tinha direito a isso. A página oficial do INSS divide os dependentes em três classes, em ordem de prioridade:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filho não emancipado. O filho precisa ter menos de 21 anos, salvo se tiver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
  • 2ª classe: os pais.
  • 3ª classe: irmão não emancipado, com a mesma regra de idade e a mesma exceção.

Segundo o INSS, quem está na mesma classe concorre em igualdade, e a comprovação de uma classe exclui as seguintes. A dependência econômica da 1ª classe é presumida. Nas outras, precisa ser comprovada. Enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filho, mediante declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro deve comprovar o casamento ou a união estável na data da morte. Também é preciso mostrar que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado na data do óbito. É o INSS quem analisa isso, e o que vale em cada situação depende dos documentos.

Que documentos reunir antes de começar?

A lista oficial é enxuta no começo. Veja o que o INSS pede e o que pode ser solicitado depois:

QuandoDocumento
No pedidoCertidão de óbito, ou documento que comprove a morte presumida
No pedidoDocumentos que comprovem que você é dependente
No pedidoDocumento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS, e CPF
Se o INSS pedirDocumentos pessoais do falecido e dos dependentes
Se o INSS pedirDocumentos previdenciários do falecido, como CTPS, carnês de contribuição ou documentação rural
Se houver representanteProcuração, termo de responsabilidade e documentos de tutela, curatela ou guarda

No Meu INSS, você anexa digitalizações ou fotos nítidas dos originais. Tire as fotos com boa luz, sem cortar as bordas e com o texto legível. Se faltar alguma certidão, o guia de segunda via de documentos explica onde pedir.

Em caso de acidente de trabalho, o INSS orienta consultar a página sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Os modelos de procuração e de termo de responsabilidade estão na página oficial do INSS.

Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS

A página do serviço informa que é preciso ter conta gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro. Se a conta ainda não existe, veja como criar a conta gov.br e aumentar o nível de segurança.

  1. Reúna os documentos da tabela acima e deixe as fotos prontas no celular ou no computador.
  2. Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS (Google Play ou App Store).
  3. Entre com CPF e senha da conta gov.br.
  4. Procure o serviço de pensão por morte e siga as telas, preenchendo os dados de quem faleceu e os seus.
  5. Anexe os documentos pedidos e confira se estão legíveis.
  6. Envie o pedido e guarde o número de protocolo ou a captura de tela.

Se você nunca usou o aplicativo, vale ler antes o guia de Meu INSS: como agendar atendimento e pedir extrato, que mostra a navegação básica.

E se for pelo telefone 135?

O INSS informa que a central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A página do serviço indica o telefone especialmente se o sistema estiver indisponível. Tenha em mãos CPF, documento de identificação e os dados de quem faleceu, e anote o número de protocolo e o nome de quem atendeu.

O atendimento é feito à distância. Segundo o INSS, a presença em agência só é necessária para comprovação, perícia médica ou quando um documento não puder ser enviado pelo Meu INSS. Se isso acontecer, o próprio INSS avisa.

Como acompanhar o pedido?

Depois de enviar, acompanhe pelo Meu INSS:

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha.
  2. Clique em Consultar Pedidos.
  3. Encontre o pedido na lista e abra o detalhe.

A página do serviço informa que a resposta chega, em média, em 45 dias corridos. É uma média, não uma garantia, e o prazo real pode variar de pedido para pedido. Por isso, mantenha o cadastro atualizado, com e-mail e celular, como o INSS recomenda: se houver uma exigência, a notificação chega por lá. Entre no Meu INSS com frequência e responda a qualquer pedido de documento dentro do prazo indicado na própria tela.

Uma cena do dia a dia

Imagine uma filha que mora em outra cidade. O pai faleceu, e a mãe, com mais de 80 anos, não mexe no aplicativo. A filha pega a certidão de óbito, as identidades dos dois e os documentos que mostram a relação de casamento. Senta com a mãe, fotografa tudo com luz da janela e faz o pedido pela conta gov.br da própria mãe, com ela ao lado, autorizando cada etapa. Depois anota o protocolo no caderno da família e combina de olhar o Consultar Pedidos toda semana.

Se a mãe não tivesse conta gov.br, o caminho seria criá-la primeiro. E, se a filha fosse pedir em nome da mãe, seria preciso procuração e termo de responsabilidade, como o INSS exige. Para entender quando a procuração faz sentido, leia sobre procuração para pessoa idosa.

Cuidado com golpe de falso despachante

Famílias em luto são alvo fácil. A página oficial do INSS não traz avisos específicos sobre golpes, mas a lógica é simples: o pedido é feito pelos canais oficiais, direto por você, sem intermediário obrigatório. Alguns sinais de alerta:

  • Alguém liga, manda mensagem ou aparece dizendo que "adianta" o benefício ou "libera mais rápido" mediante pagamento.
  • Pedem sua senha do gov.br, código recebido por SMS ou dados do cartão.
  • Mandam um link por WhatsApp para "regularizar" a pensão.
  • Cobram valor antecipado, sem contrato claro e sem recibo.

Nunca entregue a senha do gov.br a terceiros. Se quiser ajuda de alguém de confiança, faça o pedido junto, com você no comando da tela. Se uma pessoa for pedir em seu nome, o INSS exige procuração e termo de responsabilidade. Para reconhecer as armadilhas mais comuns, veja o guia de golpes contra pessoas idosas no celular. Em dúvida, ligue para o 135 antes de pagar ou enviar qualquer coisa.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Enviar fotos tremidas, cortadas ou com sombra, que o INSS não consegue ler.
  • Esquecer o documento que comprova a relação de dependência.
  • Deixar e-mail e celular desatualizados e perder a notificação do INSS.
  • Não olhar o Consultar Pedidos e deixar uma exigência sem resposta.
  • Entregar a senha do gov.br a quem se oferece para "ajudar".
  • Perder o protocolo e não anotar o nome de quem atendeu no 135.

Para reduzir esse risco no futuro, vale montar uma pasta de documentos da família, com cópias e fotos guardadas.

Quanto tempo dura o benefício e quando buscar ajuda?

A duração da pensão depende do tipo de dependente, da idade e do tempo de casamento ou união estável. Para cônjuge e companheiro, a página do INSS traz tabelas por faixa de idade, e filhos e irmãos recebem, em regra, até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Também há hipóteses de perda do direito previstas em lei. Como cada situação muda o resultado, consulte a página oficial ou o 135 para o seu caso e não confie em tabelas de terceiros.

Se houver mais de um possível dependente, união estável sem documentos, divergência na família ou negativa do pedido, procure a Defensoria Pública da sua cidade. Ela orienta quem não pode pagar um advogado. Conversas com o INSS e com a Defensoria não substituem uma orientação jurídica individual.

Próximos passos

Comece hoje por duas coisas pequenas: separar a certidão de óbito e os documentos de dependência, e conferir se a conta gov.br está funcionando. Depois, faça o pedido com calma, em um horário em que a família esteja junta. Se tiver dúvida em qualquer etapa, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para outros benefícios que podem fazer diferença nesta fase, veja como pedir o BPC/LOAS pelo Meu INSS.

Fontes oficiais consultadas: página do INSS sobre pensão por morte, serviço de pensão por morte urbana no gov.br e o Meu INSS.

Fontes consultadas

Aviso: este texto é informativo e não substitui a consulta com médico, geriatra, enfermeiro ou nutricionista. Em emergência, ligue para o SAMU (192).

Foto de Equipe Saúde na Minha Vida

Quem escreveu

Equipe Saúde na Minha Vida

Redação do Saúde na Minha Vida

A equipe do Saúde na Minha Vida escreve para filhos, netos e cuidadores de idosos. Cada texto parte de fontes oficiais (Ministério da Saúde, OMS, sociedades médicas) e é escrito em português simples, com passo a passo e aviso claro de quando procurar um profissional.

Perguntas frequentes

Podem pedir os dependentes da pessoa que morreu. Segundo o INSS, a primeira classe reúne cônjuge, companheiro ou companheira e filho não emancipado (com menos de 21 anos, salvo invalidez ou deficiência). A segunda são os pais, e a terceira o irmão não emancipado, com a mesma regra de idade. Cada caso tem exigências próprias.

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