Inventário e herança: guia básico para a família, passo a passo
Inventário e herança depois de um falecimento: veja quando o inventário vai ao cartório ou à Justiça, quais documentos reunir, os prazos e onde pedir ajuda.

Em 3 pontos
- 01O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam; nos demais casos ele segue pela Justiça.
- 02O Código de Processo Civil prevê abrir o inventário em até 2 meses depois do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.
- 03Em qualquer caminho é preciso advogado ou defensor público, e a Defensoria Pública é o lugar para pedir orientação gratuita a quem não pode pagar.
Neste artigo
O inventário e a herança são o processo que lista os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e define quem fica com o quê. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, o inventário pode ser feito em cartório; nos demais casos, ele segue pela Justiça.
Perder um pai ou uma mãe já pesa o bastante, e a papelada costuma chegar junto com o luto. Este guia é uma orientação geral, escrita por leigos para leigos, e não substitui um advogado ou a Defensoria Pública. Ele serve para você chegar à primeira conversa sabendo o que perguntar e o que levar.
O que é inventário e quando ele é necessário?
Inventário é o levantamento formal de tudo o que a pessoa deixou: imóveis, veículos, contas, investimentos, bens móveis e também dívidas. Depois vem a partilha, que é a divisão entre os herdeiros. Sem esse procedimento, os bens em geral continuam em nome de quem morreu, e fica difícil vender uma casa, transferir um carro ou retirar valores de um banco.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trata do tema nos artigos 610 e seguintes. A regra básica é simples: havendo testamento ou algum interessado incapaz, o inventário é judicial. Se todos forem capazes e concordes, a lei permite fazer inventário e partilha por escritura pública, que serve como documento para registrar imóveis e levantar dinheiro depositado em bancos.
Cartório ou Justiça: como saber qual caminho seguir?
A diferença está no consenso e na situação dos herdeiros. A tabela resume o que a lei e a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizem de forma geral.
| Situação | Caminho em regra |
|---|---|
| Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam | Inventário extrajudicial, em cartório de notas, por escritura pública |
| Existe testamento | Inventário judicial, como regra do Código de Processo Civil |
| Há herdeiro incapaz (por exemplo, criança) | Inventário judicial, como regra do Código de Processo Civil |
| Os herdeiros discordam sobre bens, partilha ou parentesco | Inventário judicial, em que o juiz decide |
Existem exceções e detalhes técnicos, como inventário com testamento autorizado pela Justiça ou com herdeiro menor em condições específicas, que a norma do CNJ regula. Por isso, quem tem testamento ou herdeiro menor na família não deve se guiar só por esta tabela: leve o caso a um advogado ou à Defensoria antes de qualquer decisão.
Quais documentos reunir para o inventário?
A Resolução 35/2007 do CNJ lista o que o cartório pede na hora de lavrar a escritura. Reunir tudo antes poupa idas e vindas, e os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (só os documentos de identidade das partes precisam ser sempre originais).
- Certidão de óbito de quem faleceu.
- Documento de identidade oficial e CPF dos herdeiros e de quem faleceu.
- Certidões que provam o parentesco dos herdeiros (por exemplo, certidão de nascimento).
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, e pacto antenupcial, se houver.
- Certidão de propriedade dos imóveis e dos direitos ligados a eles.
- Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, como veículos e contas.
- Certidão negativa de tributos.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a partilhar.
Na Justiça, o pedido de inventário também é instruído com a certidão de óbito, e o advogado ou defensor orienta o restante. Se faltar alguma certidão, vale ler o guia sobre segunda via de documentos, RG, CPF e certidões.
Quais são os prazos do inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil diz que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão (o falecimento), e concluído nos 12 meses seguintes. O mesmo artigo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a pedido de uma das partes.
Em linguagem simples: a lei espera que a família procure o inventário logo, em cerca de 60 dias. Quem passou desse prazo não perdeu a herança, mas deve procurar orientação sem demora. Para o inventário em cartório, a norma do CNJ prevê que a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere se há multa prevista na legislação do estado. A regra de multa varia por estado, então pergunte no cartório ou ao advogado.
Passo a passo para a família começar
- Peça a certidão de óbito e guarde várias cópias, porque banco, cartório e Justiça vão pedir.
- Liste os bens e as dívidas que você conhece: imóveis, veículos, contas, planos, empréstimos e contas da casa.
- Anote quem são os herdeiros e reúna os documentos de cada um, incluindo cônjuge ou companheiro, se houver.
- Converse em família sobre a vontade de todos. Se houver consenso, o caminho do cartório se abre.
- Procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública. Para a escritura, o tabelião só lavra o ato se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.
- Escolha quem representará o espólio. Na escritura, é obrigatório nomear um interessado com poderes de inventariante para resolver pendências.
- Leve os documentos ao cartório (ou o advogado protocola o pedido na Justiça) e acompanhe até o registro dos bens em nome dos herdeiros.
O tabelião não pode indicar advogado às partes. Cada família chega ao cartório com o profissional de sua confiança, ou com o defensor público.
Onde pedir orientação gratuita?
A Defensoria Pública é o órgão que presta orientação jurídica gratuita a quem não pode pagar um advogado. Cada estado tem a sua, e o Código de Processo Civil reconhece o defensor público como quem pode assistir as partes na escritura de inventário. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é um exemplo; no seu estado, procure o site ou o atendimento da Defensoria local e veja se há exigência de renda.
Outro ponto da norma do CNJ ajuda quem tem pouco dinheiro: a gratuidade dos emolumentos do cartório nas escrituras de inventário e partilha. Para obtê-la, basta a simples declaração dos interessados de que não podem pagar, ainda que tenham advogado constituído. Pergunte ao cartório como apresentar essa declaração.
Exemplo do dia a dia: três irmãos e uma casa
Imagine que dona Helena morreu e deixou uma casa e uma conta no banco. Os três filhos são maiores e entendem que a casa deve ficar com a filha que morava com ela, com ajustes na partilha. Como todos concordam e não há testamento, eles reúnem certidão de óbito, documentos pessoais, certidão do imóvel e as demais certidões, escolhem um advogado e vão ao cartório.
Agora imagine outro cenário: um dos irmãos discorda da divisão e outro não responde às mensagens. Sem consenso entre todos, o cartório não é o caminho, e o inventário segue pela Justiça, com mais tempo e acompanhamento do juiz. Em ambos os casos, o primeiro passo é o mesmo: conversar cedo e reunir os papéis.
Erros comuns no inventário
- Deixar para depois: o Código de Processo Civil prevê abrir o inventário em 2 meses, e o atraso pode trazer multa conforme a lei do estado.
- Vender ou transferir bens antes da partilha sem orientação, o que pode gerar briga e problemas de registro.
- Ignorar as dívidas: a existência de credores do espólio não impede o inventário em cartório, mas elas devem constar.
- Esquecer o cônjuge ou companheiro e os herdeiros casados: em certos casos os cônjuges dos herdeiros precisam comparecer ao ato.
- Entregar dinheiro a quem promete "resolver tudo rápido": desconfie de intermediários e confira sempre o profissional e o cartório.
- Esquecer outros direitos da família, como o pedido de pensão por morte no INSS, que é um processo separado do inventário.
Este texto é orientação geral e não é aconselhamento jurídico. Cada caso tem detalhes (testamento, união estável, bens em outro país, herdeiros menores) que mudam o caminho. Antes de assinar qualquer coisa, converse com um advogado ou com a Defensoria Pública.
Outras tarefas que ajudam nessa fase
Enquanto o inventário anda, a família ainda cuida de contas, documentos e do dia a dia. Se a pessoa que faleceu já tinha deixado uma procuração em cartório, confirme com o cartório como fica a situação depois do falecimento antes de usá-la. Organize a papelada em uma pasta de documentos e combine as tarefas em uma reunião de família para ninguém ficar sobrecarregado.
Também vale rever as contas da casa e o dinheiro do idoso que continua em nome de quem faleceu, para não acumular atrasos.
Próximo passo: comece pela conversa
O inventário assusta menos quando a família divide a tarefa: um reúne as certidões, outro lista os bens, outro procura a Defensoria ou o advogado. Se você quer entender melhor os direitos da família nessa fase, continue pela categoria de direitos e burocracia e leia o guia sobre a pensão por morte. Dê o primeiro passo ainda esta semana, mesmo que seja só ligar para o cartório ou para a Defensoria e marcar atendimento.
Fontes consultadas
Aviso: este texto é informativo e não substitui a consulta com médico, geriatra, enfermeiro ou nutricionista. Em emergência, ligue para o SAMU (192).
Quem escreveu
Equipe Saúde na Minha Vida
Redação do Saúde na Minha Vida
A equipe do Saúde na Minha Vida escreve para filhos, netos e cuidadores de idosos. Cada texto parte de fontes oficiais (Ministério da Saúde, OMS, sociedades médicas) e é escrito em português simples, com passo a passo e aviso claro de quando procurar um profissional.