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Inventário e herança: guia básico para a família, passo a passo

Inventário e herança depois de um falecimento: veja quando o inventário vai ao cartório ou à Justiça, quais documentos reunir, os prazos e onde pedir ajuda.

Foto de Equipe Saúde na Minha VidaEquipe Saúde na Minha VidaPublicado em 7 min de leituraBaseado em 3 fontes oficiais
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Inventário e herança: guia básico para a família, passo a passo
Foto: Olena Kholina / Unsplash

Em 3 pontos

  • 01O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam; nos demais casos ele segue pela Justiça.
  • 02O Código de Processo Civil prevê abrir o inventário em até 2 meses depois do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.
  • 03Em qualquer caminho é preciso advogado ou defensor público, e a Defensoria Pública é o lugar para pedir orientação gratuita a quem não pode pagar.
Neste artigo

O inventário e a herança são o processo que lista os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e define quem fica com o quê. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, o inventário pode ser feito em cartório; nos demais casos, ele segue pela Justiça.

Perder um pai ou uma mãe já pesa o bastante, e a papelada costuma chegar junto com o luto. Este guia é uma orientação geral, escrita por leigos para leigos, e não substitui um advogado ou a Defensoria Pública. Ele serve para você chegar à primeira conversa sabendo o que perguntar e o que levar.

O que é inventário e quando ele é necessário?

Inventário é o levantamento formal de tudo o que a pessoa deixou: imóveis, veículos, contas, investimentos, bens móveis e também dívidas. Depois vem a partilha, que é a divisão entre os herdeiros. Sem esse procedimento, os bens em geral continuam em nome de quem morreu, e fica difícil vender uma casa, transferir um carro ou retirar valores de um banco.

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trata do tema nos artigos 610 e seguintes. A regra básica é simples: havendo testamento ou algum interessado incapaz, o inventário é judicial. Se todos forem capazes e concordes, a lei permite fazer inventário e partilha por escritura pública, que serve como documento para registrar imóveis e levantar dinheiro depositado em bancos.

Cartório ou Justiça: como saber qual caminho seguir?

A diferença está no consenso e na situação dos herdeiros. A tabela resume o que a lei e a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizem de forma geral.

SituaçãoCaminho em regra
Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordamInventário extrajudicial, em cartório de notas, por escritura pública
Existe testamentoInventário judicial, como regra do Código de Processo Civil
Há herdeiro incapaz (por exemplo, criança)Inventário judicial, como regra do Código de Processo Civil
Os herdeiros discordam sobre bens, partilha ou parentescoInventário judicial, em que o juiz decide

Existem exceções e detalhes técnicos, como inventário com testamento autorizado pela Justiça ou com herdeiro menor em condições específicas, que a norma do CNJ regula. Por isso, quem tem testamento ou herdeiro menor na família não deve se guiar só por esta tabela: leve o caso a um advogado ou à Defensoria antes de qualquer decisão.

Quais documentos reunir para o inventário?

A Resolução 35/2007 do CNJ lista o que o cartório pede na hora de lavrar a escritura. Reunir tudo antes poupa idas e vindas, e os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (só os documentos de identidade das partes precisam ser sempre originais).

  • Certidão de óbito de quem faleceu.
  • Documento de identidade oficial e CPF dos herdeiros e de quem faleceu.
  • Certidões que provam o parentesco dos herdeiros (por exemplo, certidão de nascimento).
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, e pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de propriedade dos imóveis e dos direitos ligados a eles.
  • Documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, como veículos e contas.
  • Certidão negativa de tributos.
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a partilhar.

Na Justiça, o pedido de inventário também é instruído com a certidão de óbito, e o advogado ou defensor orienta o restante. Se faltar alguma certidão, vale ler o guia sobre segunda via de documentos, RG, CPF e certidões.

Quais são os prazos do inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil diz que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão (o falecimento), e concluído nos 12 meses seguintes. O mesmo artigo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a pedido de uma das partes.

Em linguagem simples: a lei espera que a família procure o inventário logo, em cerca de 60 dias. Quem passou desse prazo não perdeu a herança, mas deve procurar orientação sem demora. Para o inventário em cartório, a norma do CNJ prevê que a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere se há multa prevista na legislação do estado. A regra de multa varia por estado, então pergunte no cartório ou ao advogado.

Passo a passo para a família começar

  1. Peça a certidão de óbito e guarde várias cópias, porque banco, cartório e Justiça vão pedir.
  2. Liste os bens e as dívidas que você conhece: imóveis, veículos, contas, planos, empréstimos e contas da casa.
  3. Anote quem são os herdeiros e reúna os documentos de cada um, incluindo cônjuge ou companheiro, se houver.
  4. Converse em família sobre a vontade de todos. Se houver consenso, o caminho do cartório se abre.
  5. Procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública. Para a escritura, o tabelião só lavra o ato se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.
  6. Escolha quem representará o espólio. Na escritura, é obrigatório nomear um interessado com poderes de inventariante para resolver pendências.
  7. Leve os documentos ao cartório (ou o advogado protocola o pedido na Justiça) e acompanhe até o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Dica

O tabelião não pode indicar advogado às partes. Cada família chega ao cartório com o profissional de sua confiança, ou com o defensor público.

Onde pedir orientação gratuita?

A Defensoria Pública é o órgão que presta orientação jurídica gratuita a quem não pode pagar um advogado. Cada estado tem a sua, e o Código de Processo Civil reconhece o defensor público como quem pode assistir as partes na escritura de inventário. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é um exemplo; no seu estado, procure o site ou o atendimento da Defensoria local e veja se há exigência de renda.

Outro ponto da norma do CNJ ajuda quem tem pouco dinheiro: a gratuidade dos emolumentos do cartório nas escrituras de inventário e partilha. Para obtê-la, basta a simples declaração dos interessados de que não podem pagar, ainda que tenham advogado constituído. Pergunte ao cartório como apresentar essa declaração.

Exemplo do dia a dia: três irmãos e uma casa

Imagine que dona Helena morreu e deixou uma casa e uma conta no banco. Os três filhos são maiores e entendem que a casa deve ficar com a filha que morava com ela, com ajustes na partilha. Como todos concordam e não há testamento, eles reúnem certidão de óbito, documentos pessoais, certidão do imóvel e as demais certidões, escolhem um advogado e vão ao cartório.

Agora imagine outro cenário: um dos irmãos discorda da divisão e outro não responde às mensagens. Sem consenso entre todos, o cartório não é o caminho, e o inventário segue pela Justiça, com mais tempo e acompanhamento do juiz. Em ambos os casos, o primeiro passo é o mesmo: conversar cedo e reunir os papéis.

Erros comuns no inventário

  • Deixar para depois: o Código de Processo Civil prevê abrir o inventário em 2 meses, e o atraso pode trazer multa conforme a lei do estado.
  • Vender ou transferir bens antes da partilha sem orientação, o que pode gerar briga e problemas de registro.
  • Ignorar as dívidas: a existência de credores do espólio não impede o inventário em cartório, mas elas devem constar.
  • Esquecer o cônjuge ou companheiro e os herdeiros casados: em certos casos os cônjuges dos herdeiros precisam comparecer ao ato.
  • Entregar dinheiro a quem promete "resolver tudo rápido": desconfie de intermediários e confira sempre o profissional e o cartório.
  • Esquecer outros direitos da família, como o pedido de pensão por morte no INSS, que é um processo separado do inventário.
Atenção

Este texto é orientação geral e não é aconselhamento jurídico. Cada caso tem detalhes (testamento, união estável, bens em outro país, herdeiros menores) que mudam o caminho. Antes de assinar qualquer coisa, converse com um advogado ou com a Defensoria Pública.

Outras tarefas que ajudam nessa fase

Enquanto o inventário anda, a família ainda cuida de contas, documentos e do dia a dia. Se a pessoa que faleceu já tinha deixado uma procuração em cartório, confirme com o cartório como fica a situação depois do falecimento antes de usá-la. Organize a papelada em uma pasta de documentos e combine as tarefas em uma reunião de família para ninguém ficar sobrecarregado.

Também vale rever as contas da casa e o dinheiro do idoso que continua em nome de quem faleceu, para não acumular atrasos.

Próximo passo: comece pela conversa

O inventário assusta menos quando a família divide a tarefa: um reúne as certidões, outro lista os bens, outro procura a Defensoria ou o advogado. Se você quer entender melhor os direitos da família nessa fase, continue pela categoria de direitos e burocracia e leia o guia sobre a pensão por morte. Dê o primeiro passo ainda esta semana, mesmo que seja só ligar para o cartório ou para a Defensoria e marcar atendimento.

Fontes consultadas

Aviso: este texto é informativo e não substitui a consulta com médico, geriatra, enfermeiro ou nutricionista. Em emergência, ligue para o SAMU (192).

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Quem escreveu

Equipe Saúde na Minha Vida

Redação do Saúde na Minha Vida

A equipe do Saúde na Minha Vida escreve para filhos, netos e cuidadores de idosos. Cada texto parte de fontes oficiais (Ministério da Saúde, OMS, sociedades médicas) e é escrito em português simples, com passo a passo e aviso claro de quando procurar um profissional.

Perguntas frequentes

Inventário é o procedimento que lista os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e prepara a partilha entre eles. Ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, ou pela Justiça nos demais casos, como havendo testamento ou herdeiro incapaz.

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